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Paulo Henrique de Lima

Nascimento: 01/05/1982

Naturalidade: Inhumas-GO

Estado Civil: Casado

E-mail: [email protected]

Partido: União Brasil - UB

Competências

Competências

Regimento Interno – Art. 54 – São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;

II – obedecer às normas regimentais;

III – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

IV – encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;

V – Comparecer às Sessões; e

VI – residir no Município.