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POSTADO EM 24 out 2025

REQUERIMENTO DE INSTALAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO Nº 001/2025

Criação de Comissão Especial de Inquérito

REQUERIMENTO DE INSTALAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO Nº 001/2025

EMENTA:

Requer a criação de Comissão Especial de Inquérito, com a finalidade de investigar possíveis irregularidades relacionadas ao Decreto Municipal nº 189/2021, que desapropriou imóveis para a construção do Outlet Gastronômico, bem como apurar a aplicação de recursos públicos no referido empreendimento, as causas da paralização da obra e as dificuldades na liberação do alvará de funcionamento do posto de combustível localizado na área desapropriada, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, não podendo ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Terezópolis de Goiás,

Os Vereadores que o presente subscreve, no legítimo exercício de seus mandatos e no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 41, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Terezópolis de Goiás, vêm, respeitosamente, requerer a Vossa Excelência a criação de Comissão Especial de Inquérito (CEI) com o objetivo, prazo e composição a seguir especificados:

I – FINALIDADE

A presente Comissão Especial de Inquérito tem por finalidade investigar possíveis irregularidades e vícios jurídicos relacionados ao Decreto Municipal nº 189, de 24 de setembro de 2021, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, cinco imóveis localizados no Setor Sul do Município de Terezópolis de Goiás, destinados à construção do empreendimento denominado Outlet Gastronômico.

A investigação abrangerá, especificamente:

  1. A legalidade e legitimidade do Decreto Municipal nº 189/2021, incluindo a análise dos fundamentos técnicos e jurídicos que embasaram o ato administrativo;
  2. A validade e regularidade dos procedimentos administrativos relacionados aos imóveis desapropriados;
  3. A aplicação dos recursos públicos investidos no projeto do Outlet Gastronômico, incluindo os valores repassados pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (CODEGO) e os recursos municipais empenhados, bem como eventuais aditivos contratuais;
  4. As causas da paralização da obra do Outlet Gastronômico e os impactos econômicos e sociais decorrentes, considerando que o empreendimento deveria gerar empregos e desenvolvimento para o município;
  5. As dificuldades enfrentadas para a liberação do alvará de funcionamento do posto de combustível localizado na área desapropriada, objeto do Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel nº 001/2024, firmado com a empresa Posto Pelicano 20 Ltda., considerando que o estabelecimento encontra-se pronto para funcionamento e representa investimento de aproximadamente R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
  6. A existência de eventual prejuízo ao erário público municipal em decorrência das irregularidades apontadas, bem como a identificação de eventuais responsáveis por atos que tenham causado dano ao patrimônio público.

II – FATO DETERMINADO

Constitui objeto de apuração desta Comissão Especial de Inquérito o fato determinado consubstanciado na denúncia apresentada pelo cidadão Rogério Navarro Machado (CPF 478.046.881-72) à Vereadora Marilúcia Pereira dos Santos (Lucinha), a qual foi compartilhada com os demais membros desta Casa Legislativa.

A denúncia aponta, de forma circunstanciada, a existência de possíveis vícios de legalidade, legitimidade e moralidade no Decreto Municipal nº 189/2021, bem como irregularidades na aplicação de recursos públicos no empreendimento denominado Outlet Gastronômico.

Adicionalmente, esta Casa Legislativa tem recebido questionamentos da população sobre a demora na liberação do alvará de funcionamento do posto de combustível localizado na área desapropriada, situação que tem gerado inquietação na comunidade terezopolina e prejuízos ao empreendedor que já investiu recursos significativos no município.

Diante da gravidade dos fatos narrados e da necessidade de preservação do interesse público e do patrimônio municipal, os Vereadores signatários, após análise preliminar da denúncia, entenderam ser imprescindível a instauração de Comissão Especial de Inquérito para apuração detalhada, técnica e isenta dos fatos.

III – PRAZO DE FUNCIONAMENTO

A Comissão Especial de Inquérito funcionará pelo prazo inicial de 90 (noventa) dias, contados da data de sua instalação, podendo ser prorrogado por igual período, mediante deliberação de 1/3 (um terço) dos Vereadores em sessão plenária, nos termos do artigo 45, inciso III, do Regimento Interno, não podendo ultrapassar o prazo máximo total de 180 (cento e oitenta) dias.

IV – NÚMERO DE MEMBROS

A Comissão Especial de Inquérito será composta por 03 (três) membros, a serem indicados pelas lideranças de bancadas e nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional partidária, nos termos do artigo 43, incisos II e III, do Regimento Interno.

Os membros da Comissão escolherão, na sessão de instalação, o Presidente e o Relator, conforme dispõe o artigo 45, inciso V, do Regimento Interno.

VEREADORES AUTORES:

MARILÚCIA PEREIRA DOS SANTOS

Vereadora

EDVALDO PEREIRA CAMPOS

Vereador

FÁBIO CRUZ DE SOUZA

Vereador

JÂNIO TEIXEIRA DE SOUZA

Vereador

JEOVÁ MESSIAS DE SOUZA

Vereador

LUCIANA MATEUS LARA TINÔCO

Vereadora

SEBASTÃO TRISTÃO DA SILVA

Vereador

V – JUSTIFICATIVA

Senhores Vereadores,

A presente proposta de instalação de Comissão Especial de Inquérito fundamenta-se no dever constitucional e regimental desta Casa Legislativa de fiscalizar os atos do Poder Executivo Municipal, zelando pela legalidade, moralidade e eficiência da Administração Pública, bem como pela correta aplicação dos recursos públicos.

Da Responsabilidade do Poder Legislativo

O Poder Legislativo Municipal exerce função essencial no sistema de freios e contrapesos estabelecido pela Constituição Federal. Cabe a esta Casa, nos termos do artigo 29, inciso XI, da Carta Magna, fiscalizar o Município, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas.

A denúncia recebida pela Vereadora Marilúcia Pereira dos Santos (Lucinha) e compartilhada com os demais pares desta Casa aponta indícios que merecem apuração cuidadosa e responsável. Não se trata de presumir culpabilidade de qualquer agente público, mas sim de exercer o dever de vigilância sobre o patrimônio público e a legalidade dos atos administrativos.

Da Preocupação com o Interesse Público e o Patrimônio Municipal

A principal preocupação que motiva a presente proposta é evitar que o Município de Terezópolis de Goiás sofra qualquer prejuízo, seja de ordem financeira, jurídica ou institucional.

O empreendimento denominado Outlet Gastronômico representa investimento significativo de recursos públicos, incluindo valores repassados pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (CODEGO) e recursos municipais. Segundo informações públicas, o investimento total previsto alcança aproximadamente R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), sendo a maior parte proveniente de recursos públicos.

Diante da magnitude desses valores e da existência de denúncia apontando possíveis vícios no decreto de desapropriação que deu origem ao projeto, é dever desta Casa Legislativa apurar os fatos com profundidade e isenção, a fim de:

  1. Verificar se os recursos públicos estão sendo aplicados de forma regular e em conformidade com a legislação vigente;
  2. Identificar eventuais irregularidades que possam comprometer a legalidade dos atos administrativos e, consequentemente, a segurança jurídica do empreendimento;
  3. Auxiliar o Poder Executivo Municipal na correção de eventuais falhas, evitando prejuízos ainda maiores ao erário público;
  4. Fornecer subsídios técnicos e jurídicos para que decisões futuras sejam tomadas com base em informações sólidas e confiáveis.

Da Paralização da Obra e Seus Impactos

A obra do Outlet Gastronômico encontra-se paralisada, o que impede a geração de empregos e o desenvolvimento econômico que justificaram a desapropriação dos imóveis. Esta situação causa preocupação, pois recursos públicos já foram investidos sem que a população possa usufruir dos benefícios prometidos.

É fundamental que esta Casa Legislativa apure as causas da paralização, verificando se há relação com eventuais vícios jurídicos no decreto de desapropriação ou com outras questões administrativas que possam ser corrigidas ou não.

Da Situação do Posto de Combustível

Adicionalmente, esta Casa Legislativa tem recebido questionamentos da população sobre a demora na liberação do alvará de funcionamento do posto de combustível localizado na área desapropriada.

O estabelecimento, objeto do Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel nº 001/2024, representa investimento privado de aproximadamente R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e encontra-se pronto para funcionamento. Segundo informações, o alvará estaria pronto desde fevereiro de 2025, mas ainda não teria sido entregue ao empreendedor.

Esta situação gera prejuízos não apenas ao investidor privado, mas principalmente à população de Terezópolis de Goiás, que deixa de ter acesso a novos postos de trabalho e a um serviço essencial de qualidade. Ademais, a demora na liberação do alvará pode estar relacionada a questões envolvendo a regularidade da desapropriação dos imóveis, o que reforça a necessidade de apuração pela Comissão Especial de Inquérito.

Do Respeito ao Contraditório e à Ampla Defesa

É importante ressaltar que a instauração desta Comissão Especial de Inquérito não pressupõe a culpabilidade de qualquer agente público ou particular. Todos os envolvidos terão garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, em observância aos princípios constitucionais do devido processo legal.

A Comissão deverá atuar com isenção, serenidade e respeito, ouvindo todas as partes envolvidas e analisando documentos e informações de forma técnica e imparcial. O objetivo é esclarecer a verdade dos fatos, e não prejudicar ou constranger quem quer que seja.

Da Necessidade de Cautela e Prudência

Os Vereadores signatários entendem que a apuração dos fatos pela Comissão Especial de Inquérito é medida de cautela e prudência, destinada a proteger o interesse público e o patrimônio municipal.

Caso sejam confirmadas irregularidades que comprometam a legalidade do Decreto Municipal nº 189/2021, será necessário adotar medidas corretivas com base em informações técnicas sólidas, evitando decisões precipitadas que possam agravar ainda mais a situação.

Por outro lado, caso a apuração conclua pela regularidade dos atos administrativos, a Comissão terá prestado importante serviço à sociedade, afastando dúvidas e conferindo maior segurança jurídica ao empreendimento.

Da Transparência e Prestação de Contas à Sociedade

A sociedade de Terezópolis de Goiás tem o direito de saber a verdade sobre a aplicação dos recursos públicos investidos no Outlet Gastronômico e sobre a legalidade dos atos administrativos que deram origem ao empreendimento.

Somente com uma apuração séria, isenta e transparente será possível restabelecer a confiança da população nas instituições públicas e garantir que o interesse coletivo prevaleça sobre quaisquer interesses particulares.

Da Colaboração entre os Poderes

Esta Casa Legislativa não pretende, com a instalação da Comissão Especial de Inquérito, confrontar ou antagonizar o Poder Executivo Municipal. Ao contrário, busca-se uma atuação colaborativa e construtiva, que auxilie a Administração Pública na correção de eventuais falhas e na preservação do interesse público.

A fiscalização exercida pelo Poder Legislativo não é um ato de desconfiança, mas sim o cumprimento de um dever constitucional que beneficia toda a sociedade.

VI – RECOMENDAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Considerando a gravidade dos fatos denunciados e o risco de prejuízo irreparável ao erário público, os Vereadores signatários requerem que, após a aprovação do presente requerimento pelo Plenário da Câmara Municipal, o Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa Legislativa notifique o Prefeito Municipal de Terezópolis de Goiás, recomendando que:

  1. Abstenha-se de tomar qualquer decisão no sentido de anular o Decreto Municipal nº 189/2021 até a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito, a fim de evitar prejuízo ao erário decorrente de eventual anulação precipitada do ato, sem a devida apuração técnica e jurídica dos fatos;
  2. Forneça à Comissão Especial de Inquérito, no prazo que lhe for fixado, todas as informações, documentos e esclarecimentos solicitados, em observância ao dever de colaboração entre os Poderes e ao princípio da transparência administrativa.

Caso o Chefe do Poder Executivo Municipal não observe a recomendação ora formulada e venha a anular o Decreto Municipal nº 189/2021 antes da conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito, e caso seja comprovado prejuízo ao erário em decorrência dessa decisão, caberá ao Poder Legislativo apurar as circunstâncias e responsabilizar quem tiver dado causa ao prejuízo, nos termos da legislação aplicável.

A cautela ora requerida justifica-se pela necessidade de preservação do interesse público e do patrimônio municipal, evitando-se que decisões precipitadas, tomadas sem a devida apuração dos fatos, possam agravar ainda mais a situação e causar danos irreparáveis aos cofres públicos.

VII – CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, e considerando:

  • O dever constitucional e regimental desta Casa Legislativa de fiscalizar os atos do Poder Executivo Municipal;
  • A necessidade de apuração isenta, técnica e transparente dos fatos denunciados;
  • A preocupação em evitar qualquer prejuízo ao Município de Terezópolis de Goiás;
  • O interesse público na correta aplicação dos recursos públicos e na legalidade dos atos administrativos;
  • A garantia do contraditório e da ampla defesa a todos os envolvidos;
  • A necessidade de preservação do erário municipal e de responsabilização de eventuais agentes que tenham causado prejuízo ao patrimônio público;

Os Vereadores signatários esperam a aprovação do presente requerimento pelo Plenário desta Casa Legislativa, para que a Comissão Especial de Inquérito seja instalada e possa, no prazo regimental, apurar os fatos denunciados com isenção e profundidade, fornecendo subsídios para a adoção das medidas cabíveis em defesa do interesse público e da moralidade administrativa.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Terezópolis de Goiás, aos 23 dias do mês de outubro de 2025.

Vereadores Autores :

MARILÚCIA PEREIRA DOS SANTOS

Vereadora

EDVALDO PEREIRA CAMPOS

Vereador

FÁBIO CRUZ DE SOUZA

Vereador

JÂNIO TEIXEIRA DE SOUZA

Vereador

JEOVÁ MESSIAS DE SOUZA

Vereador

LUCIANA MATEUS LARA TINÔCO

Vereadora

SEBASTÃO TRISTÃO DA SILVA

Vereador