Secretaria Geral

Competências

Lei nº 554/2022 – Art. 1º – […] – Funções e atribuições do cargo:

01 – Supervisionar os serviços da Câmara Municipal sob orientação da Mesa Diretora.

02 – Supervisionar os serviços administrativos e legislativos da Câmara Municipal;

03 – Representar o Presidente, quando para isto for designado;

04 – Prestar informações e assessoramento à Presidência, à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e Vereadores;

05 – Coordenar a proposta orçamentária para o exercício seguinte e a prestação de contas do exercício anterior, nos prazo determinados em Lei;

06 – Assinar correspondências e certidões e exarar despachos nos processos de âmbito administrativo;

07 – Superintender para que o atendimento às sessões plenárias transcorra de acordo com as diretrizes traçadas;

08 – Frequentar cursos de aperfeiçoamento;

09 – Exercer as funções de Controlador Interno quando esse cargo de provimento efetivo estiver vago; e 

10 – Executar outras tarefas correlatas.