Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno – Art. 15 – Compete ao Primeiro Secretário:

I – constatar a presença dos Vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença;

II – fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

III – ler a ata e o expediente;

IV – fazer a inscrição de oradores;

V – superintender a redação da ata, assinando-a juntamente com o Presidente;

VI – redigir e transcrever as atas das sessões secretas;

VII – auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços administrativos da Câmara Municipal;

VIII – supervisionar os serviços administrativos da Câmara;

IX – supervisionar os serviços da Secretaria;

X – manter a observância dos preceitos regimentais, juntamente com os demais membros da Mesa Diretora; e

XI – assinar e despachar matérias do expediente que lhe forem distribuídas pelo Presidente.