Regimento Interno – Art. 15 – Compete ao Primeiro Secretário:
I – constatar a presença dos Vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença;
II – fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III – ler a ata e o expediente;
IV – fazer a inscrição de oradores;
V – superintender a redação da ata, assinando-a juntamente com o Presidente;
VI – redigir e transcrever as atas das sessões secretas;
VII – auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços administrativos da Câmara Municipal;
VIII – supervisionar os serviços administrativos da Câmara;
IX – supervisionar os serviços da Secretaria;
X – manter a observância dos preceitos regimentais, juntamente com os demais membros da Mesa Diretora; e
XI – assinar e despachar matérias do expediente que lhe forem distribuídas pelo Presidente.
