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Mesa Diretora

Presidente: Paulo Henrique de Lima
Vice-Presidente: Marilúcia Pereira dos Santos
Primeiro Secretário: Fábio Cruz de Souza
Segundo Secretário: Jânio Teixeira de Souza

Competências

Regimento Interno – Art. 9º – À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:

§ 1º – No Setor Legislativo:

I – convocar sessões extraordinárias;

II – propor privativamente à Câmara:

a – Projetos de Leis que disponham sobre criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;

b – Projetos de Leis que tratem das remunerações do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais;

c – Projetos de Leis que disponham sobre a remuneração dos Vereadores; e

d – tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.

§ 2º – No Setor Administrativo:

I – superintender os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu regulamento;

II – nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licença, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara, nos termos da Lei; e

III – determinar abertura de sindicância e inquéritos administrativos.