Mesa Diretora
Presidente: Paulo Henrique de Lima
Vice-Presidente: Marilúcia Pereira dos Santos
Primeiro Secretário: Fábio Cruz de Souza
Segundo Secretário: Jânio Teixeira de Souza
Competências
Regimento Interno – Art. 9º – À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
§ 1º – No Setor Legislativo:
I – convocar sessões extraordinárias;
II – propor privativamente à Câmara:
a – Projetos de Leis que disponham sobre criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;
b – Projetos de Leis que tratem das remunerações do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais;
c – Projetos de Leis que disponham sobre a remuneração dos Vereadores; e
d – tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.
§ 2º – No Setor Administrativo:
I – superintender os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu regulamento;
II – nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licença, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara, nos termos da Lei; e
III – determinar abertura de sindicância e inquéritos administrativos.