Regimento Interno – Art. 13 – O Presidente é o representante legal da Câmara em suas relações internas e externas, cabendo-lhe privativamente, juntamente com a Mesa, as funções administrativas e diretivas das atividades da Câmara, bem como interpretar e fazer cumprir este Regimento.
§ 1º – Tratando-se de cargos para funcionamento da Câmara, fica a cargo do Presidente a indicação dos nomes, dependendo da aprovação da Mesa Diretora.
§ 2º – Quando o Presidente se omitir ou exorbitar das funções que lhe são atribuídas neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recurso do ato em Plenário.
