Comissão de Finanças, Orçamentos e Economia
Presidente: Marilúcia Pereira dos Santos
Relator: Jânio Teixeira de Souza
Membro: Edvaldo Pereira Campos
Competências
Regimento Interno – Art. 24 – Compete à Comissão de Finanças, Orçamentos e Economia a emissão de parecer nos processos de julgamento das contas dos Prefeitos e manifestar-se sobre as matérias quanto à sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, especialmente sobre:
I – apresentar, no terceiro trimestre do último ano de cada legislatura, projetos respectivos, fixando subsídios e verbas de representação do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Presidente da Câmara e dos Vereadores para vigorar na legislatura seguinte;
II – compete ainda a Comissão de Finanças, Orçamentos e Economia fiscalizar despesas, programas, competência, subsídios, destinação e realização de serviços e obras do Município, na forma do Art. 81 e seguintes, da Constituição do Estado de Goiás; e
III – zelar para que nenhuma lei emanada da Câmara seja superior aos seus recursos orçamentários e verificar os repasses dos duodécimos destinados ao Poder Legislativo.